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Nacionalidade Portuguesa X Cidadania
Quando navego pela rede mundial de computadores e pesquiso por NACIONALIDADE PORTUGUESA, percebo que muitos usuários utilizam em seus textos o termo CIDADANIA PORTUGUESA, enquanto descrevem o significado e os atributos pertinentes ao tema NACIONALIDADE PORTUGUESA.
Além disso, aqui no site é comum receber mensagens de internautas em busca de informações sobre os serviços prestados por nosso escritório. Da mesma forma notamos o uso das duas expressões sendo utilizadas como sinônimas.
Nada de errado nisso, tendo em vista que provavelmente nossos clientes estão buscando informações e talvez não são Experts no assunto.
Assim sendo, achei melhor escrever o presente post para contribuir com a rede, apontando as principais diferenças entre os termos comumente utilizados como sinônimos.
Inobstante parecerem idênticas e atreladas, A NACIONALIDADE E A CIDADANIA possuem significados distintos.
Por definição entende-se que a NACIONALIDADE é o vínculo jurídico-político que une a pessoa ao Estado.
Já a CIDADANIA pode ser definida como uma decorrência do estado de ser a pessoa natural cidadã ou cidadão.
Complicou né? Vou tentar explicar melhor…
Para tentar desmistificar a ideia de sinônimos, iremos demonstrar a definição de cada uma.

DEFINIÇÃO DE CIDADANIA
CIDADANIA nada mais é do que o conjunto de direitos civis e políticos que pertencem a essa mesma pessoa, que pode consequentemente desempenhar funções públicas.
Votar, pertencer a partidos políticos, atividade profissional e comercial, são alguns exemplos.
Portanto, pode-se afirmar inexistir cidadania sem nacionalidade, pois a perda da nacionalidade implicará a perda dos direitos civis e políticos.
Enquanto a cidadania é interdependente da nacionalidade, enquanto a nacionalidade não necessita da cidadania, mas é um fator determinante para tal.
DEFINIÇÃO DE NACIONALIDADE