
Por que ter a Nacionalidade Portuguesa?
Você sabia que a NACIONALIDADE PORTUGUESA é uma das mais desejadas do mundo?
Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você será um Cidadão pertencente ao maior bloco econômico do Mundo, composto por aproximadamente 28 Países e 500 milhões de habitantes, denominado União Européia?
Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito ao Cartão Cidadão Português, que te possibilitará transitar pelo Continente Europeu somente portando o mesmo?
Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito de solicitar o Passaporte Português, considerado o quinto mais poderoso do mundo, que te possibilitará transitar por aproximadamente 185 Países, incluindo os Estados Unidos, sem precisar de visto?
Muito bom, não é? Então continue navegando por nosso site e descubra se você tem direito a NACIONALIDADE PORTUGUESA!
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QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA
A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de nacionais portugueses possam, atendendo a certos requisitos, ter a NACIONALIDADE PORTUGUESA, estendendo esses benefícios também a seus familiares que poderão ter os mesmos Direitos.
Com sua recente modificação a Lei agora prevê que netos de portugueses passam ter a nacionalidade da forma originária, cujo seu principal efeito é retroagir até a data do nascimento, fazendo com que esses possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA a seus descendentes, independentemente da idade destes.
Outro ponto que merece ser destacado, é que agora a Lei presume como vínculo afetivo o casamento ou a união estável com cinco anos ou mais, assim o cônjuge do nacional português poderá, após ter cumprido o referido lapso temporal, solicitar mais facilmente sua NACIONALIDADE PORTUGUESA por aquisição.
Após adquirir a NACIONALIDADE PORTUGUESA o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, fazendo uso de todas suas prerrogativas.

Veja abaixo a opção que mais se encaixa à sua situação.
- Filho(a) de Português
- Neto(a) de Português
- Bisneto(a) de Português
- Cônjuge de Português
- Cidadãos das ex-colônias Portuguesa
- Por tempo de residência legal
- Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal

Nacionalidade Portuguesa por atribuição.
Se você é nascido fora de Portugal, tem pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, parabéns você tem Direito à NACIONALIDADE PORTUGUESA.Esse é o caso mais simples para a obtenção da documentação, bem como para conclusão do processo. O português não precisa estar vivo para o requerente ter direito.
O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por atribuição.
Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade portuguesa;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.
Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.
Se você é bisneto de português, sua situação é uma pouca mais dificultosa, mas não impossível, sua opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Se todos estiverem vivos, a lógica é a mesma do caso de neto para bisnetos, assim requereremos um a um. Se seu pai estiver falecido, você pode fazer o processo de atribuição do seu avô, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.
Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que seja o fim da linha pra você. Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô, mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.
Para requerer a nacionalidade a partir do cônjuge a Lei exige pelo menos 3 anos de casados ou união em estável e comprovar vínculo afetivo com à comunidade portuguesa.
De acordo com a recente alteração da Lei da nacionalidade, há presunção de ligação efetiva à comunidade nacional, entre outros, quando o interessado seja natural e nacional do Brasil e esteja casado há pelo menos 5 anos com nacional português originário, simplificando em muito as exigências nessa hipótese.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.
Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).

Nacionalidade portuguesa por aquisição.
Segundo a lei portuguesa, tem direito de requerer à nacionalidade portuguesa por tempo de residência todas as pessoas que moram em Portugal legalmente pelo período mínimo de 5 anos.
Conforme a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), o período de 5 anos para aquisição da cidadania portuguesa pode ser contabilizado considerando-se todos os períodos de residência legal no país, que podem ser seguidos ou intercalados.
É importante esclarecer que segundo a lei, este período pode ser contabilizado dentro de um intervalo máximo de 15 anos, Isso significa que é possível somar diferentes períodos de residência legal no país até atingir o requisito dos 5 anos, desde que seja dentro de um período de 15 anos.

Nacionalidade Portuguesa por atribuição.
Nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente na data do nascimento ou, independentemente de título há pelo menos um ano;
O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Por que nos escolher?
Somos um escritório de advogados com vasta experiência em processos de nacionalidade portuguesa, por isso somos gabaritados para prestar uma consultoria completa, no mais alto padrão de excelência e integridade profissional.
Onde nos encontrar?
Estamos localizados no Centro de Lisboa, próximos da Conservatória do Registro Central, do Instituto dos Registros e Notariados ( I.R.N ) e demais Órgãos Públicos relacionados aos processos de Nacionalidade Portuguesa e serviços correlatos.
DOS PROCESSOS DEFERIDOS
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DOCUMENTAÇÃO
Nosso escritório dará total suporte para que você consiga localizar as certidões, bem como os demais documentos exigidos pelas conservatórias Portuguesas.

EM PORTUGAL
Todos nossos processos são protocolados diretamente em Portugal, com isso conseguimos mais eficiência e agilidade, diminuindo substancialmente os prazos para conclusão.
