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Nacionalidade Portuguesa por casamento ou união de facto, quem pode solicitar?

Pode pedir a nacionalidade portuguesa se, na data do pedido, estiver casado ou unido de facto com um português há mais de 3 anos. Consoante a sua situação, pode ser necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Criamos um guia rápido e objetivo de modo a demostrar as condições e documentos elencados pela Lei da Nacionalidade para instrução do pedido em Portugal para você que é casado(a) ou vive em união de facto com um cidadão português.
CONDIÇÕES PARA REQUERER A NACIONALIDADE

 

Pode requerer como cônjuge quem se enquadra nas seguintes condições:

 

Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português a partir da criação do registro.
DOCUMENTOS NECESSARIOS

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar apresentar:

1)  Se á casado(a) deve apresentar o assento de casamento;
1.2) Se vive em união de fácto/estável, apresentar certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos  e uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto;
2) Certidão de nascimento legalizada do requerente, se possível por cópia integral e emitida por fotocópia, se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal , se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para o português e certificada;
3) Certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto;
4) Comprovativo da sua nacionalidade, se o comprovativo não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para o português e certificada;
5) Registo criminal, emitido pelos países estrangeiros da naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua sua tradução certificada para o português.
6) Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.
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