Casou com Português(a)?
A Cidadania Europeia
é o Próximo Passo.
O cônjuge ou unido de facto de cidadão português tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa — sem anos de residência acumulados, e com um processo mais rápido do que imagina. Descubra como, com especialistas que conhecem cada detalhe da lei.
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Ser Cônjuge de Português(a) Não Chega — É Preciso Cumprir Cada Requisito Legal.
A nacionalidade por casamento ou união de facto é um direito real, mas exige o cumprimento rigoroso de condições legais específicas. Sem orientação especializada, os pedidos resultam em indeferimento, atrasos e custos desnecessários.
Transcrição do Casamento no Registo Civil Português
Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos no registo civil português antes — ou simultaneamente — ao pedido de nacionalidade. Muitos requerentes desconhecem este passo essencial, que pode atrasar meses o processo.
Contagem Correcta dos 3 Anos
O prazo de 3 anos conta-se a partir da data do casamento ou do registo da união de facto, não da data em que o cônjuge adquiriu a nacionalidade portuguesa. A ordem dos factos é determinante — e um erro nesta contagem pode invalidar o pedido.
Registo Criminal em Portugal e no Estrangeiro
Qualquer condenação a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos — em Portugal ou no exterior — é impeditiva. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, apostilado e devidamente traduzido quando necessário.
Documentação Complexa e Apostilada
Certidão de nascimento com apostila, certidão de casamento registada em Portugal, documentos de identificação do cônjuge português, registo criminal nacional e internacional — um documento em falta ou desactualizado pode paralisar o processo.
Processos Mal Instruídos Custam Caro
Erros na instrução do processo significam indeferimento, renovação de taxas e reinício do prazo de análise junto do IRN. Quem tenta sem orientação especializada acaba frequentemente a pagar mais do dobro — e a demorar muito mais tempo.
A Lei Pode Tornar-se Mais Exigente
A legislação de nacionalidade portuguesa já sofreu várias alterações. Os requisitos actuais podem endurecer. Quem age hoje garante o processo nas condições mais favoráveis disponíveis — incluindo a manutenção da via por casamento mesmo em caso de separação posterior.
O vínculo que construiu com Portugal através do seu casamento merece ser reconhecido.
Não deixe que a burocracia roube o que é seu por direito.
A nacionalidade por casamento é o reconhecimento legal de uma ligação real e afectiva a Portugal. Mas o sistema não perdoa erros — e cada dia sem iniciar o processo é mais um dia sem a segurança e a liberdade que o passaporte europeu garante.
Enquanto espera, outros cônjuges de portugueses com o mesmo tempo de casamento já vivem e trabalham livremente em qualquer país da União Europeia, reúnem a família sem obstáculos e têm acesso permanente a direitos que a cidadania portuguesa confere para sempre.
- Casamentos no estrangeiro não transcritos bloqueiam o processo de início
- Documentos com validade limitada que expiram e precisam de ser renovados
- Alterações legislativas que podem tornar os requisitos mais exigentes
- Filhos que continuam sem acesso simplificado à nacionalidade portuguesa
- Restrições de mobilidade e trabalho que se acumulam desnecessariamente
- Insegurança jurídica face a mudanças no estatuto do cônjuge português
A partir de 3 anos de casamento — o direito já existe. Só falta accioná-lo.
A nacionalidade portuguesa por casamento não é automática: precisa de ser requerida com o processo correctamente instruído. Quem tem 3 ou mais anos de casamento ou união de facto com português(a) deve agir agora — antes que documentos expirem ou a lei mude.
Quero Agir Agora — Falar com EspecialistaAssessoria jurídica completa para a nacionalidade por casamento ou união de facto — 100% personalizada, do início ao fim.
O nosso escritório tem vasta experiência específica na nacionalidade por casamento e união de facto — com todos os seus requisitos: transcrição do casamento no registo civil, verificação dos 3 anos, registo criminal internacional e protocolo junto do IRN.
- Análise prévia da elegibilidade — verificamos se o seu tempo de casamento ou união de facto cumpre os requisitos legais antes de qualquer custo.
- Transcrição do casamento no registo civil português — tratamos do registo do seu casamento em Portugal, passo indispensável para quem casou no estrangeiro.
- Levantamento documental completo — certidões de nascimento, casamento, registo criminal nacional e internacional, documentos do cônjuge português — tudo orientado passo a passo.
- Protocolo junto do IRN — submetemos o processo directamente às autoridades competentes com acompanhamento real em cada fase.
- Ética, transparência e sem surpresas — valores claros, sem custos ocultos, sem promessas impossíveis.
Requisitos para a Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto
A nacionalidade por casamento está prevista no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Conheça cada requisito, o que significa na prática e como o nosso escritório o ajuda a cumpri-lo.
A Partir de 3 Anos de Casamento ou União de Facto
Requisito PrincipalO requerente deve ser casado ou estar em situação de união de facto registada com cidadão(ã) português(a) há, pelo menos, 3 anos à data do pedido — sendo este o prazo mínimo legalmente exigido. O prazo conta-se desde a data do casamento ou do registo da união de facto. Para casamentos no estrangeiro, é necessário que o casamento esteja transcrito no registo civil português.
Casamento Registado no Registo Civil Português
Passo EssencialPara casamentos celebrados fora de Portugal, o casamento deve ser transcrito (registado) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este passo é frequentemente desconhecido pelos requerentes e pode atrasar significativamente o processo se não for tratado atempadamente. O nosso escritório trata desta transcrição por si.
Registo Criminal Sem Impeditivos
EssencialNão pode ter sido condenado(a) a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, devidamente apostilado. Cada caso é analisado com rigor e confidencialidade.
📅 Agende uma ConsultaDocumentação Completa e Apostilada
Lista CompletaOs documentos principais incluem: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada no registo civil português, documento de identificação do cônjuge português (com comprovativo da nacionalidade), registo criminal de Portugal e do país de origem, e cópia do passaporte ou BI do requerente.
📅 Agende uma ConsultaUnião de Facto com Português(a)
Via AlternativaA união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos com cidadão(ã) português(a) confere o mesmo direito à nacionalidade que o casamento. Para esta via, é necessário o registo oficial da união de facto, que pode ser feito junto das Juntas de Freguesia em Portugal ou, em alguns casos, junto dos consulados portugueses no estrangeiro.
📅 Agende uma ConsultaE os Meus Filhos Também Têm Direito?
FamíliaApós adquirir a nacionalidade portuguesa, os seus filhos menores podem beneficiar de processo simplificado de atribuição de nacionalidade. Além disso, filhos de cônjuge português poderão ter direito à nacionalidade por via própria. Analisamos toda a situação familiar de forma integrada.
📅 Agende uma ConsultaO processo de nacionalidade por casamento é tratado directamente junto das autoridades portuguesas — com toda a segurança jurídica que a sua ligação a Portugal merece.
💬 Falar com Especialista AgoraComo Funciona o Processo de Nacionalidade por Casamento ou União de Facto?
Da primeira conversa à entrega do seu passaporte português. Acompanhamento real em cada etapa — com advogados especializados que conhecem cada detalhe do processo.
Análise Prévia da Elegibilidade
Contacte-nos pelo WhatsApp ou agende uma consulta. Verificamos a data do casamento ou da união de facto, o estatuto de nacional português do cônjuge, eventuais condicionantes no registo criminal e a documentação disponível — antes de qualquer custo. Em pouco tempo confirmamos se o seu caso avança.
✅ Análise Gratuita InicialTranscrição do Casamento no Registo Civil Português
Para casamentos celebrados fora de Portugal, iniciamos o processo de transcrição junto da Conservatória competente. Este passo é tratado pelo nosso escritório — não precisa de se deslocar a Portugal nem de tratar pessoalmente deste procedimento administrativo.
📋 Tratamos de Tudo por SiLevantamento e Validação Documental
Fornecemos a lista personalizada de todos os documentos necessários: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada em Portugal, registo criminal nacional e internacional, documentos de identificação do cônjuge português. Orientamos como obter cada um, independentemente do país onde se encontra.
📁 Lista PersonalizadaInstrução Jurídica e Declaração de Vontade
A nossa equipa prepara a declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, analisa cada documento com rigor e instrui o processo completo. Verificamos que nenhum detalhe compromete o pedido antes da submissão.
⚖️ Revisão por Advogados EspecializadosProtocolo junto do IRN
Submetemos o processo directamente junto do Instituto dos Registos e do Notariado. Receberá o número de processo para acompanhar o estado em tempo real pelo portal oficial. A nossa equipa monitoriza o processo e informa-o(a) de qualquer desenvolvimento.
🏛️ Acompanhamento em Tempo RealAprovação e Emissão do Passaporte Português
Com o despacho de aprovação, é lavrado o assento de aquisição de nacionalidade no registo civil. A partir desse momento é cidadão(ã) português(a) e pode solicitar o Cartão de Cidadão e o Passaporte Europeu — a porta de entrada para 186 países e toda a União Europeia.
🎉 Bem-vindo(a) à Cidadania Europeia!A Nacionalidade Portuguesa que Merece
Está Mais Próxima do que Imagina.
A partir de 3 anos de casamento ou união de facto — e a assessoria jurídica certa.
A nossa equipa está pronta para transformar o seu vínculo a Portugal em cidadania europeia real.
Confidencialidade garantida · Sem compromisso
Não Confie a Sua Nacionalidade a Quem Não é Especialista
Com mais de uma década de actuação exclusiva em nacionalidade portuguesa — incluindo centenas de processos por casamento e união de facto — construímos uma metodologia que maximiza os resultados e elimina os riscos.
Especialistas em Nacionalidade por Casamento
Advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil, com experiência específica e comprovada em processos de nacionalidade por casamento e união de facto — incluindo casos complexos com múltiplos países envolvidos.
Escritórios em Lisboa e Sintra
Atendimento presencial em Lisboa e Sintra para quem reside em Portugal, e atendimento remoto completo para clientes em todo o mundo. Tratamos da transcrição do casamento e de todo o processo sem necessitar da sua deslocação a Portugal.
Atendimento Humanizado
Sabemos que a nacionalidade representa muito mais do que um documento — é segurança, liberdade e futuro para toda a família. Tratamos cada cliente com atenção, empatia e respeito durante todo o processo.
Transparência Total
Valores claros, sem surpresas. Desde a análise inicial dizemos se o seu caso é elegível e quais os riscos reais. Nunca prometemos o que não podemos garantir — a aprovação é sempre da responsabilidade das autoridades portuguesas.
Processo Bem Instruído = Menos Demora
Um processo correctamente instruído desde o início evita pedidos de elementos adicionais e notificações de indeferimento. A qualidade da instrução é o factor que mais influencia o prazo real de aprovação junto do IRN.
100% de Taxa de Aprovação
Mais de 7.940 processos concluídos com 100% de aprovação. Este número reflecte a nossa análise prévia rigorosa — só aceitamos casos genuinamente elegíveis e submetemos processos correctamente instruídos.
Respondemos às Dúvidas Mais Comuns sobre a Nacionalidade por Casamento
Cada dúvida não respondida é um obstáculo entre si e a sua cidadania europeia. Veja as respostas às questões que os cônjuges de portugueses mais nos colocam.
Há quanto tempo tenho de estar casado(a) com português(a) para pedir a nacionalidade?
O prazo mínimo é de a partir de 3 anos de casamento ou de união de facto reconhecida com cidadão(ã) português(a), contados até à data do pedido. Para casamentos celebrados fora de Portugal, o prazo conta-se desde a data do casamento original — mas o registo no registo civil português deve estar feito antes do pedido de nacionalidade. O nosso escritório verifica a contagem exacta do seu caso antes de iniciar qualquer processo.
O meu casamento foi celebrado no Brasil (ou noutro país). Tenho de fazer algo especial?
Sim. Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos (registados) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este processo chama-se transcrição de assento de casamento estrangeiro. O nosso escritório trata deste procedimento integralmente por si — sem necessidade de se deslocar a Portugal nem de fazer filas em consulados.
Preciso de residir em Portugal para pedir a nacionalidade por casamento?
Não. Ao contrário da naturalização por residência, a via por casamento não exige que resida em Portugal. O processo pode ser conduzido integralmente a partir do estrangeiro, com o nosso escritório a tratar de toda a documentação e do protocolo junto do IRN em Portugal. Clientes no Brasil, EUA, Angola, França ou em qualquer outro país são atendidos com o mesmo rigor e qualidade.
E se estiver separado(a) ou divorciado(a) do cônjuge português?
A separação ou o divórcio após o pedido de nacionalidade não impede, em regra, a sua aprovação, desde que os requisitos legais estivessem cumpridos no momento em que o pedido foi submetido. Porém, se o divórcio ocorreu antes do pedido e o casamento não atingiu os 3 anos, o processo pode ficar inviabilizado. Cada situação tem especificidades — a nossa análise prévia é fundamental antes de qualquer decisão.
Posso manter a minha nacionalidade actual ao adquirir a portuguesa?
Portugal permite a dupla nacionalidade sem restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa, não é obrigado(a) a renunciar à sua nacionalidade de origem. Note que as regras de cada país são diferentes — alguns países não aceitam ou limitam a dupla cidadania. Recomendamos que verifique a legislação do seu país de origem antes de avançar, mas, do lado português, não existe qualquer impedimento.
Tenho uma condenação criminal. Posso ainda pedir a nacionalidade?
Depende da natureza e gravidade da condenação. A lei portuguesa impede a aquisição de nacionalidade por quem tenha sido condenado(a) a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. Condenações a pena suspensa ou a pena inferior podem não ser impeditivas. O nosso escritório avalia a sua situação com rigor e confidencialidade antes de qualquer decisão.
Quanto tempo demora o processo de nacionalidade por casamento?
O processo divide-se em duas fases: a preparação documental — que depende do cliente e do escritório — pode decorrer em alguns meses, consoante a facilidade de obtenção dos documentos e a necessidade (ou não) de transcrição do casamento. Após o protocolo no IRN, o prazo de análise e decisão é definido pelas autoridades portuguesas. Um processo correctamente instruído evita pedidos de elementos adicionais, que são o principal factor de atraso.
Vocês garantem a aprovação do processo?
A decisão final pertence sempre às autoridades portuguesas — a lei proíbe qualquer advogado de garantir resultados, e desconfie de quem o fizer. O que fazemos é uma análise jurídica rigorosa antes de aceitar o caso, a instrução impecável de toda a documentação e o acompanhamento em cada fase. A nossa taxa histórica de 100% de aprovação reflecte esta metodologia: só aceitamos casos elegíveis e submetemos processos correctamente preparados.
Onde ficam os vossos escritórios e como posso ser atendido(a)?
Temos escritórios físicos em Lisboa (Av. João XXI, 72B, loja 24) e Sintra (R. Amílcar Cabral, nº 7, 3.º Piso, Sala 7), onde realizamos consultas presenciais. Para quem não se encontra em Portugal, oferecemos consultas remotas completas — por videochamada, WhatsApp e e-mail — com a mesma qualidade de atendimento. Entre em contacto pelo WhatsApp (+351 913 000 075) ou pelo formulário abaixo para agendar a sua consulta.
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A nossa equipa está disponível para analisar o seu caso e indicar os próximos passos com clareza. Entre em contacto pelo canal que preferir — respondemos com brevidade.
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