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Nacionalidade Portuguesa para Nascidos nas Ex-colónias Portuguesas

Portugal é um País com uma rica história colonial, que deixou uma forte ligação com diversas nações ao redor do mundo. Para aqueles que nasceram em antigas colônias portuguesas, o sonho de obter a nacionalidade portuguesa é uma realidade possível, desde que atendam a certos requisitos. Este artigo vai te guiar no processo de obtenção da cidadania portuguesa para pessoas nascidas nas antigas colônias, explicando as condições, os procedimentos e os benefícios envolvidos.

Índice do conteúdo deste artigo:

  • Contexto histórico
  • A Nacionalidade Portuguesa Para Nascidos em Ex-Colônias Antes da Independência
  • Quem pode solicitar a nacionalidade portuguesa?
  • Qual a regra geral?
  • Nacionalidade Para Filhos e Netos de Cidadãos Portugueses
  • Passo a Passo do Processo de Solicitação da Nacionalidade Portuguesa
  • Benefícios da Nacionalidade Portuguesa
  • Considerações finais

Contexto histórico?

Portugal foi uma das potências coloniais mais antigas, e seu império se estendia por várias partes do mundo. Países como Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Goa, Macau e Timor-Leste foram todos, em algum momento, colônias de Portugal.
Com a independência dessas nações, a ligação jurídica e política com Portugal mudou. Contudo, Portugal manteve políticas abertas em relação à cidadania para descendentes de portugueses e para nascidos nas antigas colônias. Isso se deu em parte devido aos laços culturais, linguísticos e familiares que continuaram existindo, mesmo após a independência.

A Nacionalidade Portuguesa Para Nascidos em Ex-Colônias Antes da Independência

Um dos principais caminhos para a cidadania é para aqueles que nasceram antes da data de independência de suas respectivas colônias. Esses indivíduos podem, em muitos casos, solicitar a nacionalidade portuguesa como forma de reconhecimento de sua ligação anterior com Portugal.
Datas de Independência dos Países de Língua Portuguesa:
  • Angola: 11 de novembro de 1975
  • Moçambique: 25 de junho de 1975
  • Cabo Verde: 5 de julho de 1975
  • Guiné-Bissau: 24 de setembro de 1973 (reconhecida por Portugal em 10 de setembro de 1974)
  • São Tomé e Príncipe: 12 de julho de 1975
  • Timor-Leste: Declarou independência em 28 de novembro de 1975, mas apenas se tornou independente oficialmente em 20 de maio de 2002
  • Goa (Índia): Anexada pela Índia em 19 de dezembro de 1961
  • Macau (China): Transferida para a China em 20 de dezembro de 1999
Se você nasceu em qualquer uma dessas colônias antes da data de independência, pode ser elegível para a nacionalidade portuguesa. Contudo, a documentação é fundamental.

Quem pode solicitar a nacionalidade portuguesa?

Portugal tem uma legislação relativamente aberta quando se trata de conceder nacionalidade a descendentes de portugueses e a pessoas nascidas em antigos territórios coloniais. As ex-colônias portuguesas incluem países como Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Goa (na Índia), Macau (na China) e outros territórios.
Os requisitos para a aquisição da nacionalidade portuguesa para pessoas nascidas nessas ex-colônias variam dependendo de fatores como:
  • Data de nascimento;
  • Situação dos pais à época (se eram ou não cidadãos portugueses);
  • E a época em que o país de nascimento se tornou independente de Portugal.

Qual a regra geral?

 

Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).
Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência (artigo 1 nr. 1 d) da Lei da Nacionalidade). 
A regra base que se poderá retirar do normativo é a de que os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios.

Este diploma veio regular os termos da perda da nacionalidade portuguesa por parte dos cidadãos nascidos ou domiciliados nos territórios ultramarinos tornados independentes.

No seguimento da publicação e entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei, muitos dos cidadãos portugueses nascidos nas antigas colónias africanas que acederam à independência em 1975 perderam a nacionalidade portuguesa na data da independência.

Contudo, conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.

De igual modo, conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes da Madeira e dos Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.

Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.

Nacionalidade Para Filhos e Netos de Cidadãos Portugueses

Outro caminho bastante comum é a atribuição de nacionalidade por descendência. Se você é filho ou neto de cidadãos portugueses nascidos nas ex-colônias, pode solicitar a nacionalidade, independentemente do país onde nasceu. Para este tipo de processo, você precisará:
  • Provar a nacionalidade portuguesa do pai, mãe, avô ou avó;
  • Demonstrar que essa nacionalidade foi mantida ao longo dos anos (isto é, que seu parente não renunciou à nacionalidade portuguesa após a independência).
É importante reunir documentos civis (certidões de nascimento, casamento, etc.) que comprovem essa ligação direta.
Como Funciona o Processo para Quem Nasceu Após a Independência?
Se você nasceu após a independência de uma antiga colônia, ainda pode solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização. Nesse caso, o processo é mais rigoroso, e você precisará cumprir requisitos adicionais, como:
  • Residência legal em Portugal por um determinado período (geralmente 5 anos, mas pode variar dependendo da situação);
  • Comprovativo de ligações efetivas com a comunidade portuguesa (isso pode ser feito através da comprovação de participação em associações culturais ou residir em Portugal);
  • Proficência na língua portuguesa (para a maioria dos países de língua oficial portuguesa, isso pode ser mais simples de demonstrar).

Passo a Passo do Processo de Solicitação da Nacionalidade Portuguesa

Se você acredita que tem direito à nacionalidade portuguesa com base no seu nascimento em uma ex-colônia, siga estes passos para iniciar o processo:
  1. Reunir a Documentação Necessária
    • Certidão de nascimento (sua e dos seus pais ou avós, conforme o caso);
    • Documentos que comprovem a nacionalidade portuguesa de seus parentes (se aplicável);
    • Comprovativos de laços com Portugal;
    • Certidão de antecedentes criminais;
    • Documento de identidade válido (passaporte).
  2. Escolher o Tipo de Pedido de Nacionalidade
    Se você se enquadra como descendente direto, o processo é de atribuição. Se pretende a nacionalidade por laços com a comunidade ou residência, o processo será de naturalização.
  3. Submeter o Pedido
    Os pedidos de nacionalidade podem ser submetidos em conservatórias de registro civil em Portugal, consulados portugueses no exterior ou através de advogados especializados.
  4. Aguardar a Decisão
    Após a submissão, o tempo de processamento pode variar entre 1 e 3 anos, dependendo da complexidade do caso e da categoria do pedido.

Benefícios da Nacionalidade Portuguesa

Adquirir a nacionalidade portuguesa,  entre as principais vantagens estão:
  • Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia.
  • Acesso ao sistema de saúde e educação públicas em Portugal, que são altamente reconhecidos pela sua qualidade.
  • Possibilidade de votar e participar plenamente na vida política de Portugal.
  • Facilidade de viajar para diversos países, já que o passaporte português é um dos mais valorizados do mundo.
Além disso, a nacionalidade portuguesa também poderá ser transmitida para os seus descendentes, garantindo que as futuras gerações possam manter os laços com Portugal e usufruir dos benefícios associados à cidadania europeia.

Considerações finais

Para muitos nascidos em ex-colônias portuguesas, a nacionalidade portuguesa representa a chance de reconectar-se com suas raízes e garantir os benefícios de ser cidadão de um país europeu. O processo pode ser complexo, mas com os devidos requisitos atendidos, a cidadania é uma meta alcançável.
Se você acredita que tem direito à nacionalidade portuguesa, comece o quanto antes a reunir a documentação e a buscar informações sobre o seu caso específico. Portugal tem uma história rica, e a cidadania oferece uma oportunidade única de fazer parte desse legado, ao mesmo tempo em que abre portas para a Europa e o mundo.
Caso você tenha dúvidas ou precise de apoio no processo de aquisição de nacionalidade, é recomendável consultar um advogado especializado ou dirigir-se ao Instituto dos Registos e Notariado mais próximo para orientações específicas.
Para mais informações e orientações detalhadas sobre como iniciar o seu processo de naturalização, visite o site https://nacionalidadeportuguesa.com/
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