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A nacionalidade portuguesa é um direito que pode ser adquirido por várias vias, e uma delas é a adoção. Quando falamos de filhos adotivos, a legislação portuguesa prevê a possibilidade de atribuir a nacionalidade aos adotados, garantindo direitos e deveres de cidadania.
Se você está considerando adotar uma criança ou já realizou o processo de adoção, é importante saber como funciona o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa para filhos adotivos. Aqui vamos abordar os pontos principais para entender esse direito.
Indice do conteúdo deste artigo:
- Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa por Adoção?
- Filhos adotados na maior idade também tem direito?
- Passo a Passo para Iniciar o Processo
- Exceções e Casos Especiais
- Benefícios de Ser Cidadão Português
- Conlusão
Quem tem direito à Nacionalidade Portuguesa por Adoção?
De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81, de 3 de outubro), os menores que forem adotados por cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que a adoção seja plena. Ou seja, deve haver a dissolução dos vínculos jurídicos entre o adotado e a sua família biológica, criando-se novos laços legais com a família adotiva.
Requisitos Básicos
Adoção Plena: A adoção deve ter sido realizada de forma plena e reconhecida legalmente em Portugal. A adoção simples, em que alguns direitos e deveres com a família biológica são mantidos, não dá direito automático à nacionalidade.
A adoção plena é o tipo de adoção que substitui integralmente os laços jurídicos da criança com sua família biológica, estabelecendo novos vínculos legais com a família adotiva. Isso significa que o filho adotivo, no contexto jurídico, passa a ter os mesmos direitos e deveres que qualquer filho biológico de cidadãos portugueses.
No contexto da nacionalidade portuguesa, a adoção plena é essencial, pois é o que permite que a criança adquira automaticamente a nacionalidade portuguesa, desde que o processo seja validado em território português ou reconhecido pelas autoridades competentes.
Menor de Idade: A criança adotada precisa ter menos de 18 anos no momento da adoção para que o processo de atribuição da nacionalidade seja automático. Se a adoção ocorrer após a maioridade, o processo é mais complexo e depende de outras condições.
Reconhecimento Legal: A adoção deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes, e os pais adotivos devem ser cidadãos portugueses no momento da adoção. Se a adoção ocorreu em outros País, dependendo do mesmo, a sentença que declarou a adoção deverá ser validada aqui em Portugal em processo judicial denominado revisão de sentença estrangeira em Portugal.
Filhos adotados na maior idade também tem direito?
A nova lei da nacionalidade portuguesa, que entrou em vigor no dia 1 de abril de 2024, também contempla situações de filhos maiores reconhecidos na maioridade, os requisitos são:
Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira informando ainda que a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.
Passo a Passo para Iniciar o Processo
Após a adoção plena, o filho adotivo pode solicitar a nacionalidade portuguesa. O processo geralmente envolve o envio de documentos, como a certidão de adoção e documentos de identificação dos pais adotivos, ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), responsável pelo processo de nacionalidade.
Se você está no início do processo de solicitação de nacionalidade portuguesa para um filho adotivo, aqui está um resumo do que deve ser feito:
Reunir Documentos: Certidão de nascimento do adotado, certidão de adoção plena, documentos de identificação dos pais adotivos, entre outros necessários.
Registrar a Adoção: Certifique-se de que a adoção foi devidamente registrada em Portugal ou que o processo internacional seja reconhecido.
Solicitação no IRN: A entrega da documentação e a solicitação da nacionalidade devem ser feitas junto ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) que é o órgão responsável por processar os pedidos de nacionalidade ou através de um advogado especializado nesse tipo de processo.
Acompanhar o Processo: O tempo para a conclusão do processo pode variar, mas geralmente, quando todos os requisitos são atendidos, o procedimento ocorre de maneira relativamente rápida.
Exceções e Casos Especiais
Existem situações que podem complicar um pouco o processo de aquisição da nacionalidade para filhos adotivos. Por exemplo:
Adoção Internacional: Se a adoção foi realizada fora de Portugal, será necessário verificar se o processo é reconhecido pelas autoridades portuguesas. A adoção deve estar devidamente registrada e validada em Portugal para que o adotado possa pedir a nacionalidade.
Adotados por casais do mesmo sexo: Desde que a adoção esteja legalmente registrada, a nacionalidade será atribuída de forma igualitária, não havendo discriminação quanto à orientação sexual dos pais adotivos. O princípio é garantir o bem-estar e a integração do adotado, independentemente da configuração familiar.
Adoção por cidadãos com dupla nacionalidade: Se os pais adotivos possuem mais de uma nacionalidade, a criança adotada poderá, em certos casos, adquirir as nacionalidades de ambos os pais. No entanto, para garantir a nacionalidade portuguesa, a condição primordial é que pelo menos um dos pais tenha a nacionalidade portuguesa no momento da adoção.
Benefícios de Ser Cidadão Português
A cidadania portuguesa proporciona uma série de vantagens, principalmente para aqueles que foram adotados por famílias portuguesas e desejam construir sua vida no país ou em outras nações da União Europeia. Alguns dos principais benefícios incluem:
Livre Circulação na União Europeia: Como cidadão português, o filho adotivo terá o direito de viver, estudar e trabalhar em qualquer país-membro da União Europeia, o que amplia suas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Acesso ao Sistema de Educação e Saúde: O adotado poderá beneficiar-se do sistema educacional e de saúde pública em Portugal, que são altamente valorizados no contexto europeu.
Direito ao Voto: Assim como qualquer outro cidadão, o adotado terá o direito de votar e participar ativamente da vida política em Portugal.
Proteção Jurídica: A Constituição Portuguesa garante proteção aos seus cidadãos, assegurando direitos humanos fundamentais e uma série de garantias legais em situações de emergência ou conflito internacional.