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Por que ter a Nacionalidade Portuguesa?

Você sabia que a NACIONALIDADE PORTUGUESA é uma das mais desejadas do mundo? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você será um Cidadão pertencente ao maior bloco econômico do Mundo, composto por aproximadamente 27 Países e 500 milhões de habitantes, denominado União Européia? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito ao Cartão Cidadão Português, que te possibilitará transitar pelo Continente Europeu somente portando o mesmo? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito de solicitar o Passaporte Português, considerado o quinto mais poderoso do mundo, que te possibilitará transitar por aproximadamente 173 Países, incluindo os Estados Unidos, sem precisar de visto? Muito bom, não é? Então continue navegando por nosso site e descubra se você tem direito a NACIONALIDADE PORTUGUESA! Conte com nosso escritório para tornar o seu sonho uma realidade, nacionalidade portuguesa é o que sabemos fazer!

QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA

A Lei da Nacionalidade Portuguesa prevê várias hipoteses de obtenção da nacionalidade portuguesa, entre elas, que filhos e netos de nacionais portugueses possam, atendendo a certos requisitos, ter a NACIONALIDADE PORTUGUESA por atribuição, estendendo esses benefícios também a seus familiares.
Também concede direito a abtenção  nacionalidade portuguesa aos estrangeiros que comprovem no mínimo cinco anos de residência legal em Portugal, e para ascendentes de portugueses originários que comprovem cinco anos de residência a qualquer título.

A Lei também permite que o cônjuge do nacional português, casado há mais de três anos, solicite, também os filhos de pessoas que tenham obtido a nacionalidade portuguesa após o nascimento dos mesmos.
Igualmente os cidadãos naturais dos antigos Territórios Portugueses em África, nascidos antes da independência, podemã ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô) de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas.
Em fim, existem várias possibilidades, entre em contacto com nossa assessoria e saiba qual é a hipótese mais adequada para si.

VEJA ABAIXO QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS POSSIBILIDADES

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Se você é nascido fora de Portugal, tem pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, parabéns você tem Direito à NACIONALIDADE PORTUGUESA. Este é o caso mais simples para a obtenção da documentação, bem como para conclusão do processo. O português não precisa estar vivo para o requerente ter direito.

O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declararem que querem ser portugueses;

b) Possuírem efetiva ligação à comunidade portuguesa;

c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Se você é bisneto de português, sua situação é uma pouca mais dificultosa, mas não impossível, sua opções dependem de quem ainda está vivo na família.

Se todos estiverem vivos, a lógica é a mesma do caso de neto para bisnetos, assim requereremos um a um. Se seu pai estiver falecido, você pode fazer o processo de atribuição do seu avô, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.

Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que seja o fim da linha pra você. Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô, mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.

Para requerer a nacionalidade a partir do cônjuge a Lei exige pelo menos 3 anos de casados ou união em estável e comprovar vínculo afetivo com à comunidade portuguesa.

De acordo com a recente alteração da Lei da nacionalidade, há presunção de ligação efetiva à comunidade nacional, entre outros, quando o interessado seja natural e nacional do Brasil e esteja casado há pelo menos 5 anos com nacional português originário, simplificando em muito as exigências nessa hipótese.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).

Nacionalidade portuguesa por Aquisição.

Segundo a lei portuguesa, tem direito de requerer à nacionalidade portuguesa por tempo de residência todas as pessoas que moram em Portugal legalmente pelo período mínimo de 5 anos.

Conforme a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), o período de 5 anos para aquisição da cidadania portuguesa pode ser contabilizado considerando-se todos os períodos de residência legal no país, que podem ser seguidos ou intercalados.

É importante esclarecer que segundo a lei, este período pode ser contabilizado dentro de um intervalo máximo de 15 anos, Isso significa que é possível somar diferentes períodos de residência legal no país até atingir o requisito dos 5 anos, desde que seja dentro de um período de 15 anos.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente na data do nascimento ou, independentemente de título há pelo menos um ano;

O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.

Indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.



COMO FUNCIONA NOSSO PROCESSO?

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