Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto | Especialistas em Cidadania Europeia
💍 É casado(a) com português(a) há 3 anos ou mais? Pode ter direito à cidadania europeia — analise o seu caso agora!
Nacionalidade por Casamento · Art. 3.º Lei n.º 37/81

Casou com Português(a)?
A Cidadania Europeia
é o Próximo Passo.

O cônjuge ou unido de facto de cidadão português tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa — sem anos de residência acumulados, e com um processo mais rápido do que imagina. Descubra como, com especialistas que conhecem cada detalhe da lei.

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Ser Cônjuge de Português(a) Não Chega — É Preciso Cumprir Cada Requisito Legal.

A nacionalidade por casamento ou união de facto é um direito real, mas exige o cumprimento rigoroso de condições legais específicas. Sem orientação especializada, os pedidos resultam em indeferimento, atrasos e custos desnecessários.

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Transcrição do Casamento no Registo Civil Português

Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos no registo civil português antes — ou simultaneamente — ao pedido de nacionalidade. Muitos requerentes desconhecem este passo essencial, que pode atrasar meses o processo.

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Contagem Correcta dos 3 Anos

O prazo de 3 anos conta-se a partir da data do casamento ou do registo da união de facto, não da data em que o cônjuge adquiriu a nacionalidade portuguesa. A ordem dos factos é determinante — e um erro nesta contagem pode invalidar o pedido.

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Registo Criminal em Portugal e no Estrangeiro

Qualquer condenação a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos — em Portugal ou no exterior — é impeditiva. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, apostilado e devidamente traduzido quando necessário.

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Documentação Complexa e Apostilada

Certidão de nascimento com apostila, certidão de casamento registada em Portugal, documentos de identificação do cônjuge português, registo criminal nacional e internacional — um documento em falta ou desactualizado pode paralisar o processo.

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Processos Mal Instruídos Custam Caro

Erros na instrução do processo significam indeferimento, renovação de taxas e reinício do prazo de análise junto do IRN. Quem tenta sem orientação especializada acaba frequentemente a pagar mais do dobro — e a demorar muito mais tempo.

A Lei Pode Tornar-se Mais Exigente

A legislação de nacionalidade portuguesa já sofreu várias alterações. Os requisitos actuais podem endurecer. Quem age hoje garante o processo nas condições mais favoráveis disponíveis — incluindo a manutenção da via por casamento mesmo em caso de separação posterior.

O vínculo que construiu com Portugal através do seu casamento merece ser reconhecido.
Não deixe que a burocracia roube o que é seu por direito.

A nacionalidade por casamento é o reconhecimento legal de uma ligação real e afectiva a Portugal. Mas o sistema não perdoa erros — e cada dia sem iniciar o processo é mais um dia sem a segurança e a liberdade que o passaporte europeu garante.

Enquanto espera, outros cônjuges de portugueses com o mesmo tempo de casamento já vivem e trabalham livremente em qualquer país da União Europeia, reúnem a família sem obstáculos e têm acesso permanente a direitos que a cidadania portuguesa confere para sempre.

  • Casamentos no estrangeiro não transcritos bloqueiam o processo de início
  • Documentos com validade limitada que expiram e precisam de ser renovados
  • Alterações legislativas que podem tornar os requisitos mais exigentes
  • Filhos que continuam sem acesso simplificado à nacionalidade portuguesa
  • Restrições de mobilidade e trabalho que se acumulam desnecessariamente
  • Insegurança jurídica face a mudanças no estatuto do cônjuge português
⚠️

A partir de 3 anos de casamento — o direito já existe. Só falta accioná-lo.

A nacionalidade portuguesa por casamento não é automática: precisa de ser requerida com o processo correctamente instruído. Quem tem 3 ou mais anos de casamento ou união de facto com português(a) deve agir agora — antes que documentos expirem ou a lei mude.

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Assessoria jurídica completa para a nacionalidade por casamento ou união de facto — 100% personalizada, do início ao fim.

O nosso escritório tem vasta experiência específica na nacionalidade por casamento e união de facto — com todos os seus requisitos: transcrição do casamento no registo civil, verificação dos 3 anos, registo criminal internacional e protocolo junto do IRN.

  • Análise prévia da elegibilidade — verificamos se o seu tempo de casamento ou união de facto cumpre os requisitos legais antes de qualquer custo.
  • Transcrição do casamento no registo civil português — tratamos do registo do seu casamento em Portugal, passo indispensável para quem casou no estrangeiro.
  • Levantamento documental completo — certidões de nascimento, casamento, registo criminal nacional e internacional, documentos do cônjuge português — tudo orientado passo a passo.
  • Protocolo junto do IRN — submetemos o processo directamente às autoridades competentes com acompanhamento real em cada fase.
  • Ética, transparência e sem surpresas — valores claros, sem custos ocultos, sem promessas impossíveis.
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Requisitos para a Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto

A nacionalidade por casamento está prevista no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Conheça cada requisito, o que significa na prática e como o nosso escritório o ajuda a cumpri-lo.

A Partir de 3 Anos de Casamento ou União de Facto

Requisito Principal

O requerente deve ser casado ou estar em situação de união de facto registada com cidadão(ã) português(a) há, pelo menos, 3 anos à data do pedido — sendo este o prazo mínimo legalmente exigido. O prazo conta-se desde a data do casamento ou do registo da união de facto. Para casamentos no estrangeiro, é necessário que o casamento esteja transcrito no registo civil português.

! Consulte-nos para confirmar a contagem correcta e garantir que o seu processo é viável.
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Casamento Registado no Registo Civil Português

Passo Essencial

Para casamentos celebrados fora de Portugal, o casamento deve ser transcrito (registado) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este passo é frequentemente desconhecido pelos requerentes e pode atrasar significativamente o processo se não for tratado atempadamente. O nosso escritório trata desta transcrição por si.

! Casou no Brasil ou noutro país? Tratamos da transcrição integral — não precisa de se deslocar a Portugal.
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Registo Criminal Sem Impeditivos

Essencial

Não pode ter sido condenado(a) a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, devidamente apostilado. Cada caso é analisado com rigor e confidencialidade.

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Documentação Completa e Apostilada

Lista Completa

Os documentos principais incluem: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada no registo civil português, documento de identificação do cônjuge português (com comprovativo da nacionalidade), registo criminal de Portugal e do país de origem, e cópia do passaporte ou BI do requerente.

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União de Facto com Português(a)

Via Alternativa

A união de facto reconhecida há pelo menos 3 anos com cidadão(ã) português(a) confere o mesmo direito à nacionalidade que o casamento. Para esta via, é necessário o registo oficial da união de facto, que pode ser feito junto das Juntas de Freguesia em Portugal ou, em alguns casos, junto dos consulados portugueses no estrangeiro.

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E os Meus Filhos Também Têm Direito?

Família

Após adquirir a nacionalidade portuguesa, os seus filhos menores podem beneficiar de processo simplificado de atribuição de nacionalidade. Além disso, filhos de cônjuge português poderão ter direito à nacionalidade por via própria. Analisamos toda a situação familiar de forma integrada.

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Lisboa, Portugal

O processo de nacionalidade por casamento é tratado directamente junto das autoridades portuguesas — com toda a segurança jurídica que a sua ligação a Portugal merece.

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Como Funciona o Processo de Nacionalidade por Casamento ou União de Facto?

Da primeira conversa à entrega do seu passaporte português. Acompanhamento real em cada etapa — com advogados especializados que conhecem cada detalhe do processo.

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Análise Prévia da Elegibilidade

Contacte-nos pelo WhatsApp ou agende uma consulta. Verificamos a data do casamento ou da união de facto, o estatuto de nacional português do cônjuge, eventuais condicionantes no registo criminal e a documentação disponível — antes de qualquer custo. Em pouco tempo confirmamos se o seu caso avança.

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Transcrição do Casamento no Registo Civil Português

Para casamentos celebrados fora de Portugal, iniciamos o processo de transcrição junto da Conservatória competente. Este passo é tratado pelo nosso escritório — não precisa de se deslocar a Portugal nem de tratar pessoalmente deste procedimento administrativo.

📋 Tratamos de Tudo por Si
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Levantamento e Validação Documental

Fornecemos a lista personalizada de todos os documentos necessários: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada em Portugal, registo criminal nacional e internacional, documentos de identificação do cônjuge português. Orientamos como obter cada um, independentemente do país onde se encontra.

📁 Lista Personalizada
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Instrução Jurídica e Declaração de Vontade

A nossa equipa prepara a declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, analisa cada documento com rigor e instrui o processo completo. Verificamos que nenhum detalhe compromete o pedido antes da submissão.

⚖️ Revisão por Advogados Especializados
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Protocolo junto do IRN

Submetemos o processo directamente junto do Instituto dos Registos e do Notariado. Receberá o número de processo para acompanhar o estado em tempo real pelo portal oficial. A nossa equipa monitoriza o processo e informa-o(a) de qualquer desenvolvimento.

🏛️ Acompanhamento em Tempo Real
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Aprovação e Emissão do Passaporte Português

Com o despacho de aprovação, é lavrado o assento de aquisição de nacionalidade no registo civil. A partir desse momento é cidadão(ã) português(a) e pode solicitar o Cartão de Cidadão e o Passaporte Europeu — a porta de entrada para 186 países e toda a União Europeia.

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A nossa equipa está pronta para transformar o seu vínculo a Portugal em cidadania europeia real.

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Não Confie a Sua Nacionalidade a Quem Não é Especialista

Com mais de uma década de actuação exclusiva em nacionalidade portuguesa — incluindo centenas de processos por casamento e união de facto — construímos uma metodologia que maximiza os resultados e elimina os riscos.

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Especialistas em Nacionalidade por Casamento

Advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil, com experiência específica e comprovada em processos de nacionalidade por casamento e união de facto — incluindo casos complexos com múltiplos países envolvidos.

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Escritórios em Lisboa e Sintra

Atendimento presencial em Lisboa e Sintra para quem reside em Portugal, e atendimento remoto completo para clientes em todo o mundo. Tratamos da transcrição do casamento e de todo o processo sem necessitar da sua deslocação a Portugal.

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Atendimento Humanizado

Sabemos que a nacionalidade representa muito mais do que um documento — é segurança, liberdade e futuro para toda a família. Tratamos cada cliente com atenção, empatia e respeito durante todo o processo.

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Transparência Total

Valores claros, sem surpresas. Desde a análise inicial dizemos se o seu caso é elegível e quais os riscos reais. Nunca prometemos o que não podemos garantir — a aprovação é sempre da responsabilidade das autoridades portuguesas.

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Processo Bem Instruído = Menos Demora

Um processo correctamente instruído desde o início evita pedidos de elementos adicionais e notificações de indeferimento. A qualidade da instrução é o factor que mais influencia o prazo real de aprovação junto do IRN.

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Mais de 7.940 processos concluídos com 100% de aprovação. Este número reflecte a nossa análise prévia rigorosa — só aceitamos casos genuinamente elegíveis e submetemos processos correctamente instruídos.

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Respondemos às Dúvidas Mais Comuns sobre a Nacionalidade por Casamento

Cada dúvida não respondida é um obstáculo entre si e a sua cidadania europeia. Veja as respostas às questões que os cônjuges de portugueses mais nos colocam.

Há quanto tempo tenho de estar casado(a) com português(a) para pedir a nacionalidade?

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O prazo mínimo é de a partir de 3 anos de casamento ou de união de facto reconhecida com cidadão(ã) português(a), contados até à data do pedido. Para casamentos celebrados fora de Portugal, o prazo conta-se desde a data do casamento original — mas o registo no registo civil português deve estar feito antes do pedido de nacionalidade. O nosso escritório verifica a contagem exacta do seu caso antes de iniciar qualquer processo.

O meu casamento foi celebrado no Brasil (ou noutro país). Tenho de fazer algo especial?

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Sim. Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos (registados) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este processo chama-se transcrição de assento de casamento estrangeiro. O nosso escritório trata deste procedimento integralmente por si — sem necessidade de se deslocar a Portugal nem de fazer filas em consulados.

Preciso de residir em Portugal para pedir a nacionalidade por casamento?

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Não. Ao contrário da naturalização por residência, a via por casamento não exige que resida em Portugal. O processo pode ser conduzido integralmente a partir do estrangeiro, com o nosso escritório a tratar de toda a documentação e do protocolo junto do IRN em Portugal. Clientes no Brasil, EUA, Angola, França ou em qualquer outro país são atendidos com o mesmo rigor e qualidade.

E se estiver separado(a) ou divorciado(a) do cônjuge português?

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A separação ou o divórcio após o pedido de nacionalidade não impede, em regra, a sua aprovação, desde que os requisitos legais estivessem cumpridos no momento em que o pedido foi submetido. Porém, se o divórcio ocorreu antes do pedido e o casamento não atingiu os 3 anos, o processo pode ficar inviabilizado. Cada situação tem especificidades — a nossa análise prévia é fundamental antes de qualquer decisão.

Posso manter a minha nacionalidade actual ao adquirir a portuguesa?

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Portugal permite a dupla nacionalidade sem restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa, não é obrigado(a) a renunciar à sua nacionalidade de origem. Note que as regras de cada país são diferentes — alguns países não aceitam ou limitam a dupla cidadania. Recomendamos que verifique a legislação do seu país de origem antes de avançar, mas, do lado português, não existe qualquer impedimento.

Tenho uma condenação criminal. Posso ainda pedir a nacionalidade?

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Depende da natureza e gravidade da condenação. A lei portuguesa impede a aquisição de nacionalidade por quem tenha sido condenado(a) a pena de prisão efectiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. Condenações a pena suspensa ou a pena inferior podem não ser impeditivas. O nosso escritório avalia a sua situação com rigor e confidencialidade antes de qualquer decisão.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade por casamento?

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O processo divide-se em duas fases: a preparação documental — que depende do cliente e do escritório — pode decorrer em alguns meses, consoante a facilidade de obtenção dos documentos e a necessidade (ou não) de transcrição do casamento. Após o protocolo no IRN, o prazo de análise e decisão é definido pelas autoridades portuguesas. Um processo correctamente instruído evita pedidos de elementos adicionais, que são o principal factor de atraso.

Vocês garantem a aprovação do processo?

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A decisão final pertence sempre às autoridades portuguesas — a lei proíbe qualquer advogado de garantir resultados, e desconfie de quem o fizer. O que fazemos é uma análise jurídica rigorosa antes de aceitar o caso, a instrução impecável de toda a documentação e o acompanhamento em cada fase. A nossa taxa histórica de 100% de aprovação reflecte esta metodologia: só aceitamos casos elegíveis e submetemos processos correctamente preparados.

Onde ficam os vossos escritórios e como posso ser atendido(a)?

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Temos escritórios físicos em Lisboa (Av. João XXI, 72B, loja 24) e Sintra (R. Amílcar Cabral, nº 7, 3.º Piso, Sala 7), onde realizamos consultas presenciais. Para quem não se encontra em Portugal, oferecemos consultas remotas completas — por videochamada, WhatsApp e e-mail — com a mesma qualidade de atendimento. Entre em contacto pelo WhatsApp (+351 913 000 075) ou pelo formulário abaixo para agendar a sua consulta.

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o Seu Casamento em Cidadania?

A nossa equipa está disponível para analisar o seu caso e indicar os próximos passos com clareza. Entre em contacto pelo canal que preferir — respondemos com brevidade.

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Horário de AtendimentoSegunda a Sexta: 10h–18h (hora de Lisboa)

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Os seus dados são confidenciais e tratados nos termos do RGPD.

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