Case-se em Portugal
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de Estar Presente.
A lei portuguesa permite a celebração do casamento civil por procuração, em que um representante legal comparece presencialmente em seu nome. Tratamos de todo o processo jurídico, da procuração à celebração, com segurança e transparência.
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O que é o casamento civil por procuração em Portugal?
O casamento por procuração é uma modalidade legalmente prevista no Código Civil Português que permite que um ou ambos os nubentes se façam representar por um mandatário com poderes especiais, sem necessidade de comparência física no ato da celebração.
- Pleno valor jurídico — o casamento produz todos os efeitos legais como qualquer outro celebrado em Portugal.
- Válido para fins de nacionalidade — o casamento celebrado por procuração habilita o cônjuge estrangeiro a requerer nacionalidade portuguesa ao abrigo da lei vigente.
- Reconhecido internacionalmente — o assento de casamento pode ser apostilado e reconhecido em todos os países signatários da Convenção de Haia.
- Sem necessidade de deslocação — a procuração é lavrada no país de residência dos nubentes e enviada com apostila para Portugal.
- Acompanhamento jurídico integral — os nossos advogados coordenam todo o processo, do início ao registo civil.
Casamento por procuração vale para pedir nacionalidade portuguesa?
Sim. O casamento celebrado por procuração em Portugal habilita o cônjuge estrangeiro a requerer a nacionalidade portuguesa por casamento, nos termos da Lei n.º 37/81 e da Lei Orgânica n.º 1/2026.
Saber Mais sobre NacionalidadeO que precisa para casar por procuração em Portugal?
Os documentos variam consoante a situação de cada nubente. A nossa equipa avalia o seu caso e informa exatamente o que é necessário. Abaixo apresentamos os requisitos gerais.
Documentos de cada nubente
Documento de identificação válidoBilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente reconhecido.
Certidão de nascimento apostiladaEmitida no país de origem, com tradução juramentada para português quando aplicável.
Certidão de estado civilCertidão negativa de casamento ou prova de que é solteiro(a)/divorciado(a)/viúvo(a), apostilada.
Registo criminal apostiladoEmitido pelas autoridades competentes do país de residência, com tradução juramentada se necessário.
Comprovativo de moradaDocumento atual comprovando a residência habitual do nubente (fatura, declaração, etc.).
Para a procuração e celebração
Procuração com poderes especiaisLavrada em cartório/notário no país de residência, com Apostila de Haia, e tradução juramentada. Indicamos o nosso mandatário como procurador.
Identificação do procuradorDocumento de identificação do representante legal indicado pelo nosso escritório que comparecerá à celebração.
Publicações de casamentoApós instrução do processo na Conservatória do Registo Civil, aguardam-se as publicações legais obrigatórias (normalmente 30 dias).
Pagamento das taxas registaisAs taxas oficiais da Conservatória são pagas na data da celebração e incluídas no orçamento que apresentamos.
Atenção: Prazo de validade da procuração
Nos termos do artigo 1620.º do Código Civil Português, a procuração para casamento caduca ao fim de 180 dias a contar da data da sua outorga. É essencial coordenar com antecedência a emissão e envio da procuração para garantir a celebração dentro do prazo. Os nossos advogados coordenam este processo para si.
Do pedido de publicações à celebração na conservatória, o nosso advogado representa-o presencialmente em todo o processo.
💬 Falar com Advogado AgoraComo funciona o casamento por procuração com a nossa equipa?
Do primeiro contacto ao registo do casamento, um processo claro, seguro e totalmente gerido pelos nossos advogados.
Consulta Inicial e Avaliação do Caso
Contacte-nos pelo WhatsApp, telefone ou formulário. Analisamos a situação dos dois nubentes, as suas nacionalidades, país de residência e documentação disponível, e informamos exactamente o que é necessário e o prazo estimado.
💬 Avaliação Inicial GratuitaRecolha e Verificação da Documentação
Orientamos na obtenção de cada documento necessário no país de residência, incluindo instruções sobre apostilamento, traduções juramentadas e envio. Verificamos a validade e conformidade de tudo antes de avançar.
📁 Orientação Completa Documento a DocumentoInstrução da Procuração com Poderes Especiais
Fornecemos o modelo de procuração conforme os requisitos da lei portuguesa. Um ou ambos os nubentes lavram a procuração em cartório no país de residência, com Apostila de Haia, e enviam o original para Portugal.
📜 Modelo Fornecido pela Nossa EquipaInstrução do Processo na Conservatória e Publicações
Os nossos advogados instruem o processo na Conservatória do Registo Civil competente, procedem às publicações legais obrigatórias e agendam a data da celebração. Este período dura normalmente 30 a 60 dias.
🏛️ Presença Física dos Nossos AdvogadosCelebração do Casamento e Registo
O nosso mandatário comparece presencialmente à celebração, assina os documentos em seu nome e o casamento é registado. Enviamos a certidão de casamento portuguesa, devidamente apostilada se necessário.
💍 Casamento Registado e Certidão EnviadaPronto para dar o grande passo?
Tratamos de tudo, você só precisa de dizer "Sim".
Da procuração à certidão de casamento, a nossa equipa de advogados acompanha cada etapa do processo, sem surpresas e sem preocupações.
Orçamento sem compromisso · Confidencialidade garantida
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O casamento por procuração exige rigor jurídico. Com a NPC, tem advogados registados na Ordem dos Advogados a conduzir cada etapa do processo.
Advogados Registados
Inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil. Com responsabilidade profissional e sigilo deontológico em cada caso.
Checklist Documentar Personalizada
Cada caso é diferente. Fornecemos uma lista exacta dos documentos necessários para a sua situação específica, sem dúvidas nem surpresas.
Presença Física em Toda a Diligência
Instruímos o processo na Conservatória e o nosso mandatário comparece pessoalmente à celebração, em seu nome.
Orçamento Fixo e Transparente
Apresentamos o custo total antes de avançar. Sem cobranças surpresa, sem taxas ocultas, o que for acordado é o que é cobrado.
Acompanhamento em Tempo Real
Durante cada diligência mantemos contacto activo consigo, com actualizações, fotos e comprovativos imediatos por WhatsApp.
Casamento + Nacionalidade num Único Escritório
Casou por procuração e quer pedir a nacionalidade portuguesa? Continuamos a acompanhar todo o processo de nacionalidade por casamento.
Dúvidas sobre o Casamento por Procuração em Portugal
Respondemos às questões mais comuns. Para uma análise do seu caso específico, contacte-nos directamente.
O casamento por procuração em Portugal é legalmente válido?
Sim. O casamento por procuração está expressamente previsto no artigo 1620.º do Código Civil Português. O casamento celebrado nestes termos produz todos os efeitos legais como qualquer outro casamento civil celebrado em Portugal, sendo válido tanto em território português como internacionalmente, desde que observados os requisitos legais.
Os dois noivos precisam de estar ausentes, ou só um pode usar procuração?
A lei portuguesa permite que um ou ambos os nubentes se façam representar por procurador(es). Se apenas um dos noivos não pode comparecer, o outro pode comparecer pessoalmente enquanto o ausente é representado por mandatário. Se ambos estiverem impossibilitados, podem nomear representantes distintos ou o mesmo procurador para ambos.
Quanto tempo demora o processo de casamento por procuração?
O prazo total depende da agilidade na recolha e envio dos documentos, bem como do funcionamento da Conservatória competente. Em média, o processo decorre entre 3 a 6 meses desde a instrução do processo até à celebração. As publicações obrigatórias demoram habitualmente 30 dias. Contacte-nos para uma estimativa personalizada para o seu caso.
Onde deve ser celebrado o casamento — em Lisboa ou noutra conservatória?
Em regra, o casamento deve ser instruído na Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos nubentes em Portugal. Caso nenhum dos nubentes resida em Portugal, o processo pode ser instruído em determinadas conservatórias com competência específica para este tipo de casos. Os nossos advogados determinam a conservatória competente para a sua situação.
O casamento por procuração vale para pedir a nacionalidade portuguesa?
Sim. O casamento por procuração celebrado em Portugal tem exactamente o mesmo valor que qualquer outro casamento para todos os efeitos legais, incluindo para efeitos de pedido de nacionalidade portuguesa por casamento, ao abrigo da Lei n.º 37/81 com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026. O cônjuge estrangeiro casado com cidadão português pode requerer a naturalização decorridos 3 anos de casamento.
É possível casar por procuração se um dos noivos já faleceu?
A lei portuguesa não prevê o chamado "casamento póstumo". O casamento por procuração pressupõe que ambos os nubentes estejam vivos à data da celebração e que a procuração tenha sido outorgada pelo próprio em vida. Esta situação é diferente de outros ordenamentos jurídicos que prevêem formas de casamento póstumo.
É possível fazer também a transcrição de um casamento já realizado no exterior?
Sim. Se já se casou fora de Portugal e pretende transcrever esse casamento para o registo civil português (necessário para nacionais portugueses casados no estrangeiro e para efeitos de nacionalidade), também prestamos este serviço. O processo de transcrição é distinto do casamento por procuração mas igualmente tratado por nós presencialmente. Contacte-nos para mais informações.
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