Perda da nacionalidade Brasileira

Fim da perda automática da nacionalidade brasileira começa a valer !

Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada, o cidadão apenas perderá a cidadania brasileira se quiser!

Começa a valer nesta quarta-feira (4), com a publicação no Diário Oficial da União, a emenda à Constituição da dupla nacionalidade, já aprovada pelo Senado e pela Câmara. Uma sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3) promulgou a proposta.

A partir da publicação, brasileiros que solicitarem outra nacionalidade não perderão mais a Pessoas que renunciaram à condição anteriormente também poderão recuperar a nacionalidade brasileira.

De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Impacto com a mudança
Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. “O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, declarou.

1 comentário em “Perda da nacionalidade Brasileira”

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