Quem tem Direito à Nacionalidade Portuguesa

Via de regra a NACIONALIDADE PORTUGUESA poder ser adquirida ao nascer ou durante ao longo da vida.
As regras para adquirir a nacionalidade estão organizadas por perfis, e variam de acordo com o lugar onde as pessoas nasceram, há quantos anos vivem em Portugal, a nacionalidade dos familiares, a relação com a comunidade portuguesa, entre outros.
Criamos um guia rápido e objetivo de modo a demostrar as condições e documentos elencados pela Lei da Nacionalidade para instrução do pedido em Portugal.
Nosso escritório está à sua disposição para ajudá-lo nesse sentido.
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Filhos(a) de Português

Pode requerer na Nacionalidade Portuguesa, como filho(a) de português, quem se enquadra nas seguintes condições.
a) Nasceu fora de Portugal;
b) Tem mãe portuguesa ou pai português;
c) Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa;
Documentos necessários.
1) Documento de identificação do requerente;
2) Certidão de nascimentos de inteiro teor, com apostilamento de Haia, do requerente;
3) Certidão de Nascimento da mãe portuguesa ou do pai português;
4) Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
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Netos(a) de Português
Pode requerer na Nacionalidade Portuguesa, como neto(a) de português quem se enquadra nas seguintes condições.
a) Nasceu fora de Portugal;
b) Tem uma avó portuguesa ou avó português;
c) Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa;
d) Inscrever o seu nascimento no registro civil português;
e) Comprovar vinculo afetivo à comunidade portuguesa.Documentos necessários.
1) Certidão de nascimento com inteiro teor, com apostilamento de Haia, do requerente;
2) Certidão de nascimento do avô português ou da avó portuguesa e de seu ancestral direto (filho ou filha);
3) Certidão criminal expedida no País onde tenha vivido;
4) Declaração para atribuição da nacionalidade.
Documentos necessários.
1) Certidão de nascimento com inteiro teor, com apostilamento de Haia, do requerente;
2) Certidão de nascimento do avô português ou da avó portuguesa e de seu ancestral direto (filho ou filha);
3) Certidão criminal expedida no País onde tenha vivido;
4) Declaração para atribuição da nacionalidade.

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Bisneto(a) de Português

Pode requerer na Nacionalidade Portuguesa, como bisneto de português, quem se enquadra nas seguintes condições.
Pela nova lei da Nacionalidade Portuguesa, que entrou em vigor em 2017, diz que os bisnetos de portugueses tem direito a Nacionalidade Portuguesa, desde que comprovados alguns requisitos. As opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Para fazer uso de tal prerrogativa é preciso que o descendente de português (pai ou mãe) adquira a Nacionalidade Portuguesa antes, para em posteriormente transmiti-la como filho para o atual bisneto de português.
A nova lei faz menção clara permitindo que os netos e bisnetos tenham o direito adquirido, todavia é necessário que o neto de português comprove documentalmente o vínculo afetivo com a comunidade portuguesa.
Documentos necessários.
1) Os mesmos solicitados para os netos.
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Cônjuge de Português
Pode requerer na Nacionalidade Portuguesa, como cônjuge de português, quem se enquadra nas seguintes condições.
a) É casado ou vive em união de fato, reconhecida por um tribunal, com um nacional português há mais de 3 anos;
b) Declarar que quer a nacionalidade portuguesa na constância do casamento ou da união de fato;
c) Comprovar vínculos afetivos com a comunidade portuguesa.
Documentos necessários.
1) Se casado, a certidão de casamento, em inteiro teor, com apostilamento de Haia. Se vive em união de fato, certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vive em união por mais de 3 anos;
2) Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa;
3) Certidão de nascimento em inteiro teor, com apostilamento de Haia, do requerente;
4) Certidão de nascimento do cônjuge português ou da pessoa com quem vice em união estável;
5) Cópia com apostilamento de Haia do passaporte ou RG do requerente;
6) Certidão criminal do requerente;
7)Documentos que comprovam o vínculo afetivo com a comunidade portuguesa.
Principais vínculos afetivos aceitos.
-Residência legal em território Português;
-Viagens regulares à Portugal;
-Propriedade há mais de três anos ou contratos de arrendamento de imóvel localizado em Portugal;
-Participação regular ao longo dos últimos cinco anos na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, principalmente associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

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Cidadãos das ex-colônias Portuguesa
Pode requerer a Nacionalidade Portuguesa, via de regra, na seguinte situação.
Cidadãos naturais dos antigos Territórios Portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).
