Divórcio em Portugal.
Em Portugal, o divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento (consensual) ou sem consentimento de um dos cônjuges (litigioso).
O divórcio por mútuo consentimento pressupõe o acordo de ambos os cônjuges relativamente à dissolução do vínculo matrimonial e, em princípio, sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça, o exercício das responsabilidades parentais, relativamente dos filhos menores e o destino da casa de morada da família.
O divorcio consensual é na maioria das vezes realizado na conservatória, em caso de divergência ou quando os cônjuges não residam em Portugal a competência será do Tribunal.

